CRB Nacional envia carta aos ministros do Supremo Tribunal solicitando defesa do direito territorial dos povos indígenas

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No início da tarde de hoje, 31 de agosto, a presidente da CRB Nacional, Ir. Maria Inês V. Ribeiro, mad, junto com a coordenadora da regional Brasília da CRB, Ir. Sueli Bellato, csa, visitaram o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de encaminhar uma carta a cada um dos ministros da Suprema Corte: Luiz Fux (Presidente); Rosa Weber (Vice-Presidente); Gilmar Mendes (Decano); Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia; Dias Toffoli; Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Na carta, assinada pela presidente da CRB Nacional, é feita memória das palavras do Papa Francisco para a obrigação do Estado de defender e promover o bem comum, e também recorda a Constituição Federal, que aponta para a competência da União em demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens dos povos originários.

Leia a carta na íntegra:

Of. 057/2021

Brasília, 31 de agosto de 2021

 

À Sua Excelência

MINISTRO LUIZ FUX – PRESIDENTE

Supremo Tribunal Federal

 

Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal do direito territorial dos povos indígenas (Tema 1032 –STF), a Conferência dos Religiosos do Brasil, que representa quarenta mil religiosos e religiosas presentes em todo país, vem por meio desta,  manifestar respeitosamente a sua confiança na importante decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Desde a chegada dos colonizadores europeus na Terra de Santa Cruz, a Vida Religiosa acompanha e apoia a resistência histórica dos povos nativos na sua luta pela terra. É importante mencionar o desrespeito cultural e até mesmo os castigos físicos sofridos pelos povos indígenas durante séculos. Retirar a terra ou não garantir a permanência nela significa tocar no que eles têm de mais precioso e sagrado, ou seja, a própria vida.

Somos testemunhas do cuidado, da vigilância e do carinho dos povos indígenas pelas nossas florestas, águas, ar e pelos seus próprios corpos. Cuidam do nosso mais preciso bem, o meio ambiente, com a fortaleza da cultura da resistência e com a gratidão ao Deus das águas, ao Deus das florestas, ao Deus das danças e ao Deus da fartura e da partilha. Este é o Deus que cremos e que caminha com o seu povo desde o início da Criação.

A falta de cumprimento das demarcações e a omissão do Estado brasileiro,  a inexistência de proteção das vidas dos povos indígenas e dos seus territórios  não pode ser admitida em nenhuma hipótese. E limitar o reconhecimento do direito positivo à data da promulgação da Constituição Federal é sentenciar à pena de execução os povos indígenas. É ofender a nossa própria humanidade.

O Papa Francisco acompanha, desde o início do seu Pontificado, com muita atenção e carinho a causa indígena.  Na Encíclica Laudato Si, falando da Casa Comum, ele destaca:

“Por fim, o bem comum requer a paz social, isto é, a estabilidade e a segurança de uma  certa ordem, que não se realiza sem uma atenção particular à justiça distributiva, cuja violação gera sempre violência. Toda a sociedade – e, nela, especialmente o Estado – tem obrigação de defender e promover o bem comum”.

Segundo a Constituição Federal, art. 231, “São reconhecidos aos índios sua organização, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A Suprema Corte tem uma oportunidade histórica de reparar, todo esse processo de espoliação e desterritorialização  sofrida pelos povos indígenas.

Que Deus o abençoe e ilumine.

 

Ir. Maria Inês Vieira Ribeiro, mad

Presidente da CRB Nacional

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