No início da tarde de hoje, 31 de agosto, a presidente da CRB Nacional, Ir. Maria Inês V. Ribeiro, mad, junto com a coordenadora da regional Brasília da CRB, Ir. Sueli Bellato, csa, visitaram o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de encaminhar uma carta a cada um dos ministros da Suprema Corte: Luiz Fux (Presidente); Rosa Weber (Vice-Presidente); Gilmar Mendes (Decano); Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia; Dias Toffoli; Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Na carta, assinada pela presidente da CRB Nacional, é feita memória das palavras do Papa Francisco para a obrigação do Estado de defender e promover o bem comum, e também recorda a Constituição Federal, que aponta para a competência da União em demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens dos povos originários.
Leia a carta na íntegra:
Of. 057/2021
Brasília, 31 de agosto de 2021
À Sua Excelência
MINISTRO LUIZ FUX – PRESIDENTE
Supremo Tribunal Federal
Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal do direito territorial dos povos indígenas (Tema 1032 –STF), a Conferência dos Religiosos do Brasil, que representa quarenta mil religiosos e religiosas presentes em todo país, vem por meio desta, manifestar respeitosamente a sua confiança na importante decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Desde a chegada dos colonizadores europeus na Terra de Santa Cruz, a Vida Religiosa acompanha e apoia a resistência histórica dos povos nativos na sua luta pela terra. É importante mencionar o desrespeito cultural e até mesmo os castigos físicos sofridos pelos povos indígenas durante séculos. Retirar a terra ou não garantir a permanência nela significa tocar no que eles têm de mais precioso e sagrado, ou seja, a própria vida.
Somos testemunhas do cuidado, da vigilância e do carinho dos povos indígenas pelas nossas florestas, águas, ar e pelos seus próprios corpos. Cuidam do nosso mais preciso bem, o meio ambiente, com a fortaleza da cultura da resistência e com a gratidão ao Deus das águas, ao Deus das florestas, ao Deus das danças e ao Deus da fartura e da partilha. Este é o Deus que cremos e que caminha com o seu povo desde o início da Criação.
A falta de cumprimento das demarcações e a omissão do Estado brasileiro, a inexistência de proteção das vidas dos povos indígenas e dos seus territórios não pode ser admitida em nenhuma hipótese. E limitar o reconhecimento do direito positivo à data da promulgação da Constituição Federal é sentenciar à pena de execução os povos indígenas. É ofender a nossa própria humanidade.
O Papa Francisco acompanha, desde o início do seu Pontificado, com muita atenção e carinho a causa indígena. Na Encíclica Laudato Si, falando da Casa Comum, ele destaca:
“Por fim, o bem comum requer a paz social, isto é, a estabilidade e a segurança de uma certa ordem, que não se realiza sem uma atenção particular à justiça distributiva, cuja violação gera sempre violência. Toda a sociedade – e, nela, especialmente o Estado – tem obrigação de defender e promover o bem comum”.
Segundo a Constituição Federal, art. 231, “São reconhecidos aos índios sua organização, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A Suprema Corte tem uma oportunidade histórica de reparar, todo esse processo de espoliação e desterritorialização sofrida pelos povos indígenas.
Que Deus o abençoe e ilumine.
Ir. Maria Inês Vieira Ribeiro, mad
Presidente da CRB Nacional