Cidadão de bem ou cidadão de bens?

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“Ao contrário do que se pensa, governos populistas não se diferenciam dos demais por criticarem as elites, pois apontar falhas nas altas esferas do poder é essencial à democracia. A característica dos populistas, ensina Jean-Werner Muller, professor de Teoria Política de Princeton, está em se apresentarem como únicos representantes do que seria o cidadão de bem, o verdadeiro cidadão. As demais lideranças nacionais passam a ser retratadas como potencialmente corruptas, usurpadoras ilegítimas da confiança popular, e quem as apoia não seria povo” (Cfr. HARAZIM, Dorrit, Jornal O Globo, 02/06/2019, pág. 3).

Vale acrescentar que no Brasil, histórica e estruturalmente, o “cidadão de bem” é praticamente sinônimo de “cidadão de bens”. Basta uma rápida consulta aos clássicos brasileiros – tais como Caio Prado Junior, Celso Furtado, Gilberto Freire, Raymundo Faoro, Roberto da Mata, Florestan Fernandes, Sérgio Buarque de Holanda, Roger Bastide – para dar-se conta que negros, mestiços, mulatos, indígenas, caboclos e outros tantos sempre estiveram excluídos da cidadania ou, no máximo, chegaram ao patamar de uma cidadania de segunda classe. Mesmo após o processo de abolição da escravatura no Brasil, o estigma de superexploração da mão-de-obra e da discriminação racial mantiveram seu vigor negativo.

A própria trajetória da abolição, com seus entraves e receios, revela a timidez e a tibieza da decisão. Primeiro veio a Lei Eusébio de Queiroz, em 1850, que em princípio proibia o tráfico de escravos para o Brasil. Na realidade, porém, demorou a produzir resultados esperados pelos abolicionistas. Seguiu-se a Lei do Ventre Livre, assinada pela Princesa Isabel em setembro de 1871, segundo a qual passavam a ser considerados livres todos os filhos de mulheres escravas nascidos a partir da data de sua promulgação. Depois, em setembro de 1885, temos a Lei dos Sexagenários, de Saraiva-Cotegipe, que garantia a liberdade aos escravos com 60 anos ou mais. Por fim, depois desse longo percurso, foi sancionada em 13 de maio de 1888, também pela Princesa Isabel, a Lei Áurea, que teoricamente extinguia a escravidão no Brasil. País que, vale lembrar, foi o último a abolir o trabalho escravo.

A abolição, entretanto, teve suas contradições. Estudos atestam que, a um certo ponto, a mão-de-obra assalariada tornou-se menos dispendiosa do que prover às necessidades dos escravos como propriedade a ser mantida rendosamente. Mais do que uma libertação real dos escravos, como assinala José de Souza Martins, o que se viu foi a libertação dos senhores quanto à responsabilidade de mantê-los. Enquanto o trabalhador era escravo, a terra podia ser livre; com o processo de abolição, a terra tornou-se escrava. Ganhou preço pela Lei de Terras de 1850, impedindo o acesso a ela por parte dos libertos. (Cfr. MARTINS, J. Souza, O cativeiro da terra). Homens livres!… Não poucos acabaram tornando-se escravos da fome, da desocupação e da dependência. Livres para mendigar ou para “mourejar feito doido”, como no caso do personagem Nego Leléu, de João Ubaldo Ribeiro, na obra Viva o povo brasileiro.

Desse processo resultou, historicamente, uma cidadania pífia e enferma: sem terra, sem trabalho e sem teto. Despojando dos bens básicos, como tornar-se um “cidadão de bem”? Enigma difícil de ser vivido na carne, mas fácil de converter-se em acusação de vagabundagem. Os governos de extrema direita, que se orientam pela onda do nacional populismo, quase na sua totalidade, tentam minimizar as estatísticas sobre desemprego, subemprego ou trabalho informal. Procuram desqualificar as pesquisas e estudos, além de exibir um julgamento mal dissimulado sobre as vítimas, como pessoas inertes ou passivas, para não dizer comunistas. Pouco ou nada lhes importa o percurso histórico dessas massas deserdadas, rechaçadas para os porões ou as periferias da sociedade. E se alguém usa da palavra em nome dessa multidão de “sem vez e sem voz”, em lugar de opositor digno de um diálogo salutar, é logo visto com um inimigo a ser combatido através de insultos e ofensas, revestidos de imprecações chulas.

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs – Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019

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