A destinação universal dos bens

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A 40ª Romaria da Terra está se aproximando e este texto quer fornecer alguns elementos de reflexão sobre a destinação universal dos bens, a partir da doutrina social da Igreja. Os bens da sociedade não se restringem aos recursos naturais, como a terra, mas incluem aqueles que são frutos do conhecimento, da técnica e do saber.

Para a realização do bem comum, o princípio da destinação universal dos bens, assume uma importância central. Afirma a constituição conciliar Gaudium et Spes, no número 69: “Deus destinou a terra, com tudo que ela contém, para o uso de todos os homens e de todos os povos, de tal modo que os bens criados devem bastar a todos, com equidade, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade”. Este princípio de baseia na convicção de que a origem de tudo, também do homem, está em Deus.

O princípio da destinação universal dos bens da terra está na base do direito universal ao uso dos bens. As criaturas necessitam de bens materiais para a satisfação das necessidades primárias e para o seu pleno desenvolvimento. O princípio do uso comum dos bens é o “primeiro princípio de toda a ordem ético-social” e “princípio típico da doutrina social cristã” (João Paulo II, Laborem Exercens, 19; Sollicitudo rei socialis, 42). Trata-se de um direito natural, inscrito na natureza do homem, um direito original. Não é fruto do direito positivo adquirido em um momento histórico, portanto contingente.

A concretização do princípio da destinação universal dos bens e o direito universal ao uso dos bens necessita ser regulamentado e ordenado pelas instâncias competentes. “Destinação universal e uso universal não significam que tudo esteja à disposição de cada um ou de todos, e nem mesmo que a mesma coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 173).

A propriedade privada constitui-se um direito fundamental para a realização da ordem social justa. “A propriedade privada e as outras formas de domínio privado dos bens conferem a cada um a extensão absolutamente necessária à autonomia pessoal e familiar e devem ser consideradas como um prolongamento da liberdade humana… Enfim, porque aumentam o estímulo no desempenho do trabalho e das responsabilidades, constituem uma das condições das liberdades civis’. A propriedade privada é elemento essencial de uma política econômica autenticamente social e democrática e é garantia de uma reta ordem social. A doutrina social requer que a propriedade de bens seja equitativamente acessível a todos”. (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 176).

Como harmonizar o direito à propriedade privada e a destinação universal dos bens? A tradição cristã e a Constituição brasileira não reconhecem o direito à propriedade como algo absoluto e intocável. “Pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direto comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira: o direto à propriedade privada está subordinado ao direito do uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem Exercens, 14). A propriedade privada se torna um meio que regulamenta o uso e o acesso aos bens.

Ao mesmo tempo que, o ensinamento social da Igreja e a Constituição brasileira reconhecem o direito à propriedade privada, também exortam a reconhecer a função social de qualquer forma de posse privada. Diz o artigo 5º, incisos XXII – “é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.

Dom Rodolfo Luís Weber
Arcebispo de Passo Fundo
17 de fevereiro de 2017

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