No dia 03 de abril, Ir. Fátima e eu participamos da “Conversa de Justiça e Paz” e achei muito valiosa a reflexão que partilho com vocês o que consegui anotar, pois o momento é de reflexão, união e mobilização. Não dá para ficarmos alheios/as ao que está acontecendo no País.
O tema da conversa foi “TRABALHO E (IM)PREVIDÊNCIA” e foi conduzida por dois peritos no assunto: Dra Luciana Jaccoud e Dr. Mauro de Azevedo Menezes.
O assunto tem sido discutido de maneira ampla por muitas entidades. A responsabilidade do Estado é muito grande. Deve garantir as pessoas que perdem a capacidade de trabalhar uma renda para a sua sobrevivência. A Previdência não está ligada somente aos que se aposentam por tempo de serviço. Há outras situações para as quais a sobrevivência deve ser garantida. É renda que sai dos próprios trabalhadores, através de arrecadação e tributos. É direito social. É o próprio trabalhador que cotiza. Opera com transferência de gerações. Uns contribuem enquanto outros a recebem.
Em 1988 houve significativa mudança na Constituição. Ampliou o pacto. A Previdência foi estendida ao trabalhador rural como solidariedade contributiva e também aos idosos e portadores de deficiência através do BPC(Benefício de prestação continuada). A Constituição de 1988 reconhece: a) os aposentados por contribuição e tempo de serviço; b) Os idosos e inválidos; c) os beneficiários do BPC. Essa mudança tem sido criticada com a afirmação que é insustentável. O Estado não está preocupado com a população mais vulnerável. O que precisa é estender o seu campo de assistência e não reduzir.
Atualmente a Previdência atende a 82% de aposentados com mais de 60 anos. Se tirar essa renda acontecerá um enorme impacto na sociedade.
ALGUMAS PROPOSTAS DA REFORMA: a) Tempo de contribuição para ter acesso a aposentadoria – aumento de 15 para 25 anos; b) Regra única para homens e mulheres – 65 anos; c) Regra única para trabalhador urbano e rural. d) Aumento de idade para receber o BPC para idosos – 70 anos; e) Desvinculação do BPC com relação ao salário mínimo. A estrutura da proposta da reforma é de exclusão, cada vez maior das pessoas pobres e vulneráveis.
CONCLUSÕES: A reforma provocará, caso seja aprovada, uma redução no direito de aposentadoria com impactos em:
· Aumento da desproteção dos homens. Estima-se que 26% dos que se aposentariam (RGPS – Urbano – Regra Geral de Previdência Social) não conseguirão se aposentar com as novas regras;
· Aumento da desproteção da mulheres. Estima-se que 44% das que se aposentariam (RGPS – Urbano) não conseguirão se aposentar com as novas regras;
· Aumento de desproteção no campo. Estima-se que 80% dos que se aposentariam (RGPS – Rural) não teriam capacidade contributiva para se aposentar com as novas regras;
· Aumento da desigualdade entre homens e mulheres;
· Aumento da desigualdade entre urbano e rural;
· Aumento da desproteção de trabalhadores de menor renda e mais baixa escolaridade.
PROPOSTA DA REFORMA:
· Enfraquece a seguridade social em sua capacidade protetiva, impacto distributivo e garantia de condições mínimas, dignas de vida a pessoas com deficiência e idosos;
· Ampliará o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice;
· Ampliará o número de demandantes da Assistência Social;
· Reduzirá o valor do BPC com impacto negativo nas condições de vida das pessoas com deficiência e idosos beneficiários;
· Ampliará a pobreza e vulnerabilidade entre idosos e pessoas com deficiência;
· Ampliará a pobreza e a desigualdade no País.
REFORMA DO TRABALHO: Também mexe muito no conjunto dos direitos já adquiridos. Já é assustadora a aprovação da emenda constitucional:
a) Teto para crescimento das despesas vinculadas apenas a taxa inflacionária por 20 anos;
b) Aprovação congressual da majoração da DRU (despesas da união) de 20% a 30%.
São medidas perversas que incidirá drasticamente sobre a educação, saúde, assistência social, transporte, moradia… E mais, já aprovada a lei da terceirização que desprotege o trabalhador. A reforma trabalhista que as pessoas tem colocado em segundo plano é tão perversa quanto a reforma da previdência. O objetivo é diminuição de custos trabalhistas e diminuição de flexibilidade de regras trabalhistas no ambiente de negócios. Facilitará unicamente o investidor e não o trabalhador. A reforma está em total descompasso com os princípios e normas da Constituição Federal.
No final, a observação feita foi que se acontecerem essas reformas é melhor “rasgar a Constituição Federal”.
Irmãos e Irmãs, é ou não é hora de nos unirmos mais, como cristãos e cristãs? Quem será afetado/a com as reformas? Os destinatários da nossa Missão, os pobres, os pequeninos, os vulneráveis, crianças, idosos e deficientes! Não dá para fechar o olhos e os ouvidos! Nosso povo ainda não sabe dos impactos que causarão as reformas.
Brasília, 03 de abril de 2017
Ir. Maria Inês V. Ribeiro, mad
Presidente da CRB Nacional
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