Sim à vida: maioria do STF rejeita ação sobre interrupção de gravidez de mulheres com Zika vírus

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Sim à vida: maioria do STF rejeita ação sobre interrupção de gravidez de mulheres com Zika vírus

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou – até o presente momento – maioria para rejeitar uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo Zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.

O processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos ministros apresentarem seus votos à distância, sem a necessidade de uma reunião presencial. O julgamento vai até o dia 30 de abril e até a próxima quinta-feira, os ministros que não votaram ainda podem se manifestar.

A ação – O pedido foi apresentado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) em 2016. À época, a Associação pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.

A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.

CNBB
Para defender a vida desde a concepção, diversos setores da sociedade já se manifestaram contra a Ação. Também a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que reforça o dever de todos em valorizar o dom inviolável da vida. A nota pode ser conferida em seguida.

Cientes do compromisso com a inviolabilidade da vida, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB propõe a todos os fiéis leigos católicos, agentes de pastoral, integrantes de movimentos e novas comunidades, bispos, padres, diáconos e seminaristas para que expressem a posição #emdefesadavida nas redes sociais.

A proposta é utilizar a hashtag no Twitter e no Instagram para fazer chegar a todos os cantos do país, à imprensa e, principalmente, aos ministros do STF o compromisso com o grande dom de Deus, a vida.

Nota da CNBB

EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:

1. “É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.

2. Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta  sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise
econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos
Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.

3. Há de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional,
Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome Congênita como consequência.

4. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma
autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a
luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

5. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.

6. A CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zika virus durante a gestação.7. Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)

Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.

Cordialmente,
Brasília, 19 de abril de 2020
Domingo da Misericórdia

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Presidente

Dom Jaime Spengler
1º Vice-presidente

Dom Mário Antônio da Silva
2º Vice-presidente

Dom Joel Portella Amado
Secretário-geral

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