Pescadores e Pescadoras condenam restrição de acesso ao seguro-defeso

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Por Paulo Sérgio Vasco|28.05.2015| Representantes de comunidades de pescadores criticaram no último dia 27, as alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) 665/2014 em relação ao pagamento do seguro-defeso – valor pago a trabalhadores da pesca durante o período de reprodução dos peixes, quando há a proibição da pesca para evitar danos às espécies. Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), eles disseram que a MP marginaliza os pescadores e retira direitos históricos dos trabalhadores do setor.

Integrante do pacote de ajuste fiscal do governo, a MP 665/2014 impõe carência de três anos, contra o período atual de um ano, para acesso ao seguro no período de defeso; limita o pagamento do seguro a cinco parcelas, enquanto a proibição da pesca é de seis meses; proíbe os pescadores de receber dois benefícios simultâneos, como o seguro e a bolsa-família; transfere a execução do seguro-defeso do Ministério do Trabalho para a Previdência Social; e impede categorias envolvidas na cadeia produtiva da pesca de receber o benefício, a exemplo dos envolvidos na seleção de mariscos e na fabricação de instrumentos artesanais usados na atividade, geralmente produzidos pelas mulheres dos pescadores.

Os representantes dos pescadores disseram ainda que a MP relaciona-se a outras ações do governo que limitam seus direitos, como o Decreto 8.425/2015, que regulamenta o parágrafo único do artigo 24 e do artigo 25 da Lei 11.959/2009. O decreto define os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, existente desde 1938, e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) disse que a medida tem “tirado o sono” dos pescadores. Ele afirmou que são pontuais as irregularidades verificadas no pagamento do seguro-defeso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou o recebimento do beneficio por pessoas que não se enquadravam na atividade pesqueira. Foi identificado um rombo de R$ 19 milhões, pagos a pessoas que já estariam mortas ou que eram inabilitadas para exercer a atividade. O governo determinou o corte no pagamento do beneficio, e alegou que o valor do desvio é “infimo”, pois representa 0,005% da execução total do seguro pelo Ministério do Trabalho, explicou o senador.

— O fato é que as enormes distâncias e a burocracia podem tornar inacessível o recebimento [do benefício] por pescadores, inviabilizando direitos e favorecendo desastres ambientais. Exigir que os pescadores que recebam tal benefício sejam exclusivamente pescadores é inadmissível — afirmou.

Subsistência

O representante do Conselho Pastoral dos Pescadores, Raimundo Marcos Souza Brandão da Silva, disse que o seguro-defeso é fundamental para  garantir a subsistência dos pescadores.

— Como os pescadores vão sustentar suas famílias ao longo do período extenso de pesca proibida pelo Estado? Isso implica colocar os pescadores em situação de marginalidade, pois eles serão obrigados a exercer a atividade de forma contrária à le