Cidade do Vaticano (RV) – A Penitenciaria Apostólica divulgou nesta sexta-feira o Decreto Urbis et Orbis que estabelece os pré-requisitos para lucrar a Indulgência Plenária por ocasião do Ano da Vida Consagrada, celebrado entre o domingo próximo, 30 de novembro, e 2 de fevereiro de 2016.
Podem lucrar a indulgência – observadas a confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre – todos os membros dos Institutos de Vida Consagrada e fiéis verdadeiramente arrependidos e movidos pelo espírito de caridade que:
– Em Roma participarem de Encontros Internacionais e celebrações determinadas pelo calendário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e após dedicar um tempo considerável a pias considerações, rezarem o Pai Nosso, a Profissão de Fé e fizerem invocações a Virgem Maria;
– Em todas as igrejas particulares, cada vez que, nos dias diocesanos dedicados à vida consagrada, piamente visitarem a catedral ou outro lugar sagrado designado com o consenso do Ordinário do lugar, ou uma igreja conventual ou o oratório de um Mosteiro de clausura e nestes locais recitarem publicamente a Liturgia das Horas ou por um considerável período de tempo se aplicarem a pias considerações, concluindo-as com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legitimamente aprovada e pias invocações a Virgem Maria.
Os membros dos Institutos de Vida Consagrada que, por motivo de doença ou outra causa grave estiverem impossibilitados de visitar estes locais sacros, poderão da mesma forma obter a Indulgência Plenária se “totalmente livres de qualquer pecado e com a intenção de poder cumprir o quanto antes as três habituais condições, realizem a visita espiritual com profundo desejo e ofereçam as doenças e os cansaços da própria vida a Deus misericordioso por meio de Maria, acompanhado das orações acima citadas”.
Para facilitar o acesso a esta graça divina, através das “chaves da Igreja”, o Decreto, assinado pelo Penitenciário Mor Cardeal Mauro Piacenza em 23 de novembro, Solenidade de Cristo Rei, pede que os canônicos peninteciários, os capitulares, os sacerdotes dos Institutos de Vida Consagrada e todos os outros com a faculdade de ouvir confissões, se ofereçam “com espírito disponível e generoso à celebração do sacramento da Penitência e administrem frequentemente a Santa Comunhão aos enfermos”.
O presente Decreto é válido para o Ano da Vida Consagrada, salvo disposições em contrário.(JE)