São Paulo VI, rogai por nós

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Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs

O Cardeal Montini foi eleito à cátedra de Pedro no decorrer do Concílio Vatcano II (1962-65), como sucessor do Papa João XXII e com o nome de Paulo VI. No dia 14 de outubro de 2018, juntamente com Dom Oscar Romero, será canonizado em Roma, pelo Papa Francisco. Entre as numerosas contribuições de Paulo VI à DSI-Doutrina Social da Igreja (Gaudium et Spes, Populorum Progressio, Evangeli Nuntiandi…), para essa data vale sublinhar dois aspectos de não pouca relevância: a introdução do conceito de ensinamento (ao lado de doutrina) e a ampliação do protagonismo no corpus da DSI.

Ambos os aspectos podem ser ilustrados pela Carta Encíclica Octogesima Adveniens, publicada em 1971, por ocasião do 80º aniversário da Rerum Novarum (1891), sendo esta última o documento inaugural da DSI. O primeiro aspecto nos obriga a uma longa citação. Passemos a palavra ao próprio Paulo VI: “Com todo seu dinamismo, o ensinamento social da Igreja acompanha os homens nesta busca. Embora não intervenha para confirmar, com a sua autoridade, uma determinada estrutura estabelecida ou pré-fabricada, não se limita a recordar princípios gerais. Desenvolve-se por meio da reflexão, amadurecida no contato com situações dinâmicas deste mundo, sob o incentivo do Evangelho, como fonte de renovação, desde o momento em que sua mensagem é aceita na plenitude de suas exigências. Desenvolve-se com a sensibilidade própria da Igreja, marcada pela vontade desinteressada de serviço e atenção aos mais pobres; finalmente, alimenta-se de uma rica experiência multissecular, que lhe permite assumir, na continuidade de suas preocupações permanentes, as inovações atrevidas e criativas que a situação presente do mundo exige (OA, nº 42).

Em lugar do conceito de “doutrina”, encontramos a noção de “ensinamento”. Enquanto o primeiro termo soa como um corpus rígido, dogmático e relativamente hermético, o segundo designa um organismo vivo, aberto e dinâmico. Capaz de adaptar-se às circunstâncias mutáveis do progresso e do desenvolvimento. No tecido da história, lê os “sinais dos tempos”, bem como os desafios a serem enfrentados. Todo o organismo vivo, em seu próprio metabolismo, incorpora elementos inovadores que permanentemente o nutrem e o rejuvenescem, ao mesmo tempo que expele os resíduos obsoletos que o levariam à decrepitude e à fossilização.

Em outras palavras, a concepção de ensinamento cresce e se desenvolve de acordo com as exigências sociais e históricas. Trata-se, portanto, de uma solicitude pastoral que leva em conta os clamores que se erguem do chão, buscando na Palavra de Deus luz, conforto e renovação constante. Ancorada pelos princípios pétreos consolidados ao londo dos séculos, a noção de ensinamento descortina, simultaneamente, novos horizontes, adaptando-se à cultura e aos valores engendrados por diferentes povos e nações, como também por diferentes experiências e momentos do peregrinar da humanidade sobre a face da terra. Com isso, à perspectiva doutrinal acrescenta-se uma prospectiva pastoral voltada para a vida diária e concreta de pessoas, famílias, grupos, comunidades e a sociedade como um todo – na defesa da dignidade humana.

Quanto ao segundo aspecto da contribuição de Paulo VI à DSI – ampliação de seu protagonismo – passemos a outra citação da carta citada: “A essas comunidades cristãs compete discernir, com a ajuda do Espírito Santo, em comunhão com os bispos responsáveis, em diálogo com os demais irmãos cristãos e com todos os homens de boa vontade, as opções e os compromissos que convém assumir para realizar as transformações sociais, políticas e econômicas que se consideram de urgente necessidade em casa caso” (OA, nº 4).

A doutrina/ensinamento social da Igreja não será mais prerrogativa exclusiva da hierarquia, mas também tarefa das comunidades locais. Daí a mudança de foco: o acento recai não apenas sobre a cúpula da instituição, e sim sobre todas as instâncias eclesiais. Evidencia-se a passagem a um discernimento amplo e conjunto na reflexão e ação, em detrimento de uma atitude estritamente doutrinal. O formalismo rigoroso e quase que imutável da doutrina cede o lugar a um contínuo aprendizado, ensinamento, onde prevalece a ação do Espírito que “sopra onde quer”. Ensinamento esse que, na identificação dos problemas e na busca de ações práticas, ajusta-se às exigências de um mundo que muda continuamente e caminha depressa. Em termos dialéticos, teoria e práxis interagem o tempo todo, uma interpelando e deixando-se interpelar pela outra.

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs – Roma, 03 de outubro de 2018

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