Lançamento do relatório sobre as restrições ao atendimento religioso nas prisões brasileiras

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Da esquerda para direita; Paulo Malvezzi, Vera Dalzotto, Dom Henrique Aparecido de Lima, Dom Leonardo Ulrich Steiner, Padre Valdir Silveira
A Pastoral Carcerária (PCr) lançou no dia 23 de fevereiro, às 15 horas, um relatório que analisa as restrições ao atendimento religioso nas prisões brasileiras. O evento ocorreu na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. Após o debate do lançamento, seguiu-se uma coletiva de imprensa.
 
A assistência religiosa à pessoa presa é um direito constitucionalmente garantido e se vincula à própria inviolabilidade de culto e crença, também prevista na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
Além disso, as “Regras Mínimas para Tratamento de Pessoas Presas”, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 8/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) garantem o atendimento religioso às pessoas privadas de liberdade, não comportando qualquer tipo de cerceamento ou restrição. No entanto, mesmo com essas garantias legais, a assistência religiosa ainda é, muitas vezes, dificultada ou mesmo impedida.
 
Fruto de pesquisa realizada pela coordenação nacional da PCr, o relatório foi elaborado com base nas respostas de 237 agentes da pastoral de todos os estados do país, com exceção de Tocantins, que relataram suas dificuldades de entrar nos presídios e realizar tanto o trabalho religioso e humanitário quanto a identificação de possíveis denúncias de violações aos direitos humanos.
 
Estiveram presentes na mesa de debate o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, o bispo referencial da Pastoral Carcerária Nacional, Dom Henrique Aparecido de Lima, o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Padre Valdir Silveira, o assessor jurídico da PCr nacional, Paulo Malvezzi,  e a agente da pastoral voltada à questão da mulher presa, Vera Dalzotto.
 
Entre as principais irregularidades relatadas em todo país pela pesquisa estão a suspensão sem aviso prévio ou justificativa das visitas religiosas, muitas vezes anunciadas na porta da unidade prisional, a proibição ilegal de prestação de assistência religiosa para presos em celas disciplinares ou enfermaria, e o tempo exíguo de trabalho religioso, que em alguns casos não passa de duas horas por mês.
 
“Além disso, os depoimentos mostraram procedimentos extremamente burocráticos de cadastramento de representantes da Igreja, que termina por desestimular novos voluntários a entrarem para a pastoral, a proibição de entrada de itens religiosos que não comprometem a segurança da unidade, como Bíblias, ameaças e represálias contra membros da Pastoral que realizam denúncias de irregularidades, discriminação religiosa com tratamento desigual entre as igrejas, e até revistas vexatórias contra membros da Pastoral”, afirmou Paulo Malvezzi.
 
Mais informações: www.carceraria.org.br

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