6º Dia da Novena Missionária: Tráfico humano, povos indígenas e quilombolas

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Estima-se que no século XVI havia mais de mil povos indígenas, número que em 2014 caiu para 242. Hoje em dia no Brasil, existem 677 Terras Indígenas (TI) em processo de identificação, declaradas ou homologadas. Ao todo, elas ocupam apenas 13% do território nacional. As comunidades quilombolas, por sua vez, somam mais de 5.000, mas apenas 207 conquistaram o título definitivo das terras.

A exploração das pessoas pelo sistema capitalista de produção força êxodos, invade e ocupa terras tradicionais, polui os rios e empurra comunidades para a beira das estradas ou para a periferia das cidades. Tudo isso é também uma forma de tráfico que precisa ser denunciada e combatida.

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O Estado possui a segunda maior população indígena do Brasil, atrás apenas do Amazonas. Segundo o censo do IBGE de 2010, essa população é de 77.025, entre pessoas dos povos Guarani, Kaiowá, Terena, Kinikinau, Guató, Kadiwéu e Atikum. Ganha destaque a situação do povo Guarani Kaiowá em função da violência a que estão submetidos. Essa população é de aproximadamente 45 mil pessoas, sendo que a maioria vive em acampamentos e/ou em pequenas reservas. Esse povo sofre um processo de dizimação com alto índice de assassinatos (319 casos nos últimos dez anos), ameaças de assassinatos, suicídios e discriminação.

A terra para os povos indígenas é sagrada, é mãe. Ela é muito mais do que um espaço para produzir e gerar lucro. Na cosmovisão Guarani, a terra é concebida como Tekoha, lugar de vida e convivência (econômica, social, política, ecológica e religiosa). Sem Tekoha não há vida. Os povos indígenas têm uma mensagem para nós de como manter uma cultura do Bem-viver, a qual supera a proposta da falsa cultura do consumismo que só visa o lucro. Bem-viver é buscar a vivência em comunidade, onde todos se preocupam com todos, incluindo viver em harmonia com o meio-ambiente.

As comunidades quilombolas também enfrentam grandes dificuldades, especialmente em função da ausência de uma política que respeite as diferenças, que assegure maior assistência e conceda a demarcação de seus territórios. No Mato Grosso do Sul existem 22 comunidades quilombolas reconhecidas oficialmente, mas apenas quatro delas conseguiram o título definitivo de propriedade das terras. O direito à demarcação das terras é garantido pela Constituição Federal no Artigo 68, o qual estabelece que seja reconhecido “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, […] a propriedade definitiva, cabendo ao Estado o dever de emitir os títulos respectivos”.

Convido os negros, irmãos no sangue e na sina, seu gingado nos ensina a dança da redenção. De braços dados, no terreiro da irmandade, vamos sambar de verdade enquanto chega a razão, ê, ê”

Compromisso

Conhecer melhor os direitos dos indígenas e quilombolas garantidos pela Constituição de 1988.

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